A INDICAÇÃO PARA O STF (Por *Amadeu Garrido de Paula)
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  • 16/04/2015 
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A indicação pela Presidente Dilma Roussef de um advogado e jurista, em relação à qual ignoramos os requisitos constitucionais de notável saber jurídico e ilibada reputação (cremos que estejam presentes) , para ocupar a cadeira de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, num momento em que a crise política do país e a fraqueza do governo são incontestáveis, demonstra de modo eloquente que os detentores do poder não optam por conciliação nacional; antes  preferem o confronto, que poderá envolver não apenas o impeachment, mas, pior, uma quebradeira de braços entre a população.

Depois de oito meses de vazio lamentável, sobrevém a decisão da Presidente da República que, em um de seus atos mais importantes, é, mas não deveria ser, plenipotenciária: a indicação de um membro para compor nossa Suprema Corte.

Sem surpresa para os que são certos de que o PT e seu governo se agarram qual carrapatos a seu projeto de poder, poder que dizem ser ferramenta à transformação do Brasil, mas converge à sobrevivência pessoal de seus militantes, posto que o Dr. Luiz Edson Fachin presta bons serviços ao PT, à CUT e ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra,  e é notória sua amizade com João Pedro Stédile, cujo exército de Brancaleone Lula exortou para enfrentar as forças democráticas que passaram a ocupar nossas ruas.

A aprovação pelo Senado pode ser dada como certa, pois o cenário político não seria cenário nem político não fôra adrede ensaiado; ante a resistência ao nome manifestada pelo Presidente do Senado, Renam Calheiros, um conchavo dos melhores foi imiscuído no episódio.

Com isso, a governante demonstra sua opção pelo confronto, pelo sectarismo, não se importando em apanhar da opinião pública. Sua insensibilidade faz com que, a cada dia, cultive a planta envenenada que a levará, no aculturado século XXI, não aos patíbulos das guilhotinas, mas, segundo as regras da democracia, a um justo ostracismo, na companhia daqueles que conseguiram derruir os fundamentos da sociedade brasileira. A vontade popular, disseminada por um universo amplíssimo, num primeiro momento é natural que tateie, mas o sofrimento é criativo e capaz de centralizar e organizar os anseios fluídos ao passar da história.

Aqueles que propõem a mudança de muitas instituições, por meio da convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte, não raro são tidos como impatriotas sonhadores, na suposição falsa de que, em 1988, ganhamos uma Carta Fundamental das melhores do mundo. Certamente não o é. Demonstram-no quase uma centena de emendas produzidas pelo Congresso Nacional, ao largo do conhecimento do povo que a debateu na origem, a ponto de desconfigurarem em larga escala nosso texto normativo básico.

No mundo democrático, são más instituições que permitem aos donos do poder cometer suas diatribes em favor de seus próprios interesses. É muito mais fácil transformar as instituições que os homens. Voltando ao âmago do problema, a nomeação dos membros da Suprema Corte é a mais forte prerrogativa do Chefe do Executivo. Bush a classificou como a mais importante de um governo. Obama já se pronunciou no sentido de que seu projeto de futuro pessoal consiste em integrar a Corte Suprema.

Com efeito, fatos recentes ocorridos em nosso país comprovam que vivemos um mundo crescentemente judicializado. Importantes questões de interesse geral são, ao fim e ao termo, resolvidas por decisões do Supremo Tribunal Federal, depois que o Executivo e o Legislativo não lograram dar um rumo às coisas.

Segue-se que, se é plenamente legítima a vontade popular de ter um Judiciário independente e sua cúpula autônoma e suficientemente preparada para enfrentar as mais complexas questões, os membros da Suprema Corte não podem ser devedores de quem os indicou. Sequer ter o mais leve resquício desse sentimento de compromisso. Mas sua lealdade ao patrono, ainda que negada,  oprime seus cérebros como um pesadelo.

É perfeitamente factível uma regra constitucional que atribua essa prerrogativa a um Conselho da Nação, composto criteriosamente, investido da função de elaborar lista tríplice a ser encaminhada ao Congresso Nacional e à palavra final do Presidente. Em nada seria prejudicial eventual recusa da lista ou do nome e a roda voltaria a girar. Com certeza em menos de oito meses e com muito mais apreço à vontade soberana do povo, fundada na imparcialidade política do critério, teríamos um novo Ministro do STF serenamente compatibilizado com o poder – emanado do povo e em seu nome exercido.

*Amadeu Garrido de Paula é advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho.