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- 26/09/2015
- redacao
A proposta de magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar o porte de maconha, sem incluir outras drogas, se mostra excludente, incoerente e inconsistente. De acordo com a proposição dos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, o usuário que for flagrado com até 25 gramas da erva deverá ser liberado pela polícia, não sendo enquadrado pelo crime de tráfico de entorpecentes.
A regra se mostra diferente para o consumidor de crack, cocaína e outras drogas ilícitas que pode ser preso como traficante, independentemente da quantidade de material que for encontrado, tudo vai depender do entendimento da autoridade policial.
A interpretação é simples: ‘maconheiro’ – sem tom pejorativo – pode “fazer a cabeça” com a anuência da Justiça e do Estado, já o ‘craqueiro’, ‘noia’, ‘sacizeiro’ permanecem na condição de marginal. A medida termina por beneficiar a classe apreciadora do baseado, da marola, do famoso beck e marginaliza, ainda mais, o consumidor da chamada droga pesada.
Por coincidência, ou não, os apreciadores da Cannabis Sativa, que deriva a maconha, são de classe média, formadores de opinião e influentes nos mais variados níveis da sociedade. Eles sentem-se humilhados por levar um ‘baculejo’ da polícia e, de vez em quando, ter que frequentar uma delegacia, mesmo que essa ação não resulte, de fato, em processo e prisão.
Nas entrelinhas fica o conselho: “compre do traficante, patrocine os assassinatos, financie as facções, armamento e terror, que nós estaremos do seu lado. Você é vítima desse sistema que você sustenta e reclama”.
Mas, segundo a justificativa dos ministros que votam favoráveis, o meu raciocínio não é o correto. Eles garantem que a decisão de descriminalizar a maconha é para evitar que usuários sejam confundidos com soldados do tráfico e terminem presos e provoquem o estrangulamento do sistema carcerário. No entendimento dos magistrados, eles – maconheiros – não são criminosos, apenas vítimas do vício. Já os ‘sacizeiros, em sua larga maioria pobre, preto, da periferia permanecerão sendo reprimidos e presos como criminosos. Dois pesos e duas medidas.
O fato é que não existe droga mais, ou menos, perigosa. Todas devem ser proibidas e não incentivadas ao livre consumo. Estudos comprovaram que a erva provoca retardo, transtornos cognitivos, extermínio de neurônios – leseira geral e total -, com destruição neurológica similar as demais drogas. A comparação que está sendo feita pelo STF é qual droga é menos viciante para ser liberada.
A discussão ainda tem muitos capítulos, mas pela mobilização feita nos mais diversos níveis da sociedade a decisão já foi proferida: o maconheiro foi absolvido. Já o ‘sacizeiro’, como sempre, é o condenado.
Alessandro Isabel é jornalista baiano e atua na Rádio Sociedade e Record Bahia
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