PREFEITO DE ITACARÉ SANCIONA LEI DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS
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  • 30/07/2019 
  • redacao

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a Lei 09/2019, de autoria do vereador Hamilton Paixão e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, que institui o Programa de Adoção de Praças. O Objetivo, conforme o projeto, é promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicos de Itacaré, em conjunto com o Poder Público Municipal, além de levar a população vizinha às praças públicas e de esportes a compartilhar a responsabilidade por tais equipamentos.

Antônio de Anizio considera a iniciativa como um grande avanço para a conservação do patrimônio público da cidade, pois ia propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização das praças públicas e de esportes, que atinjam as diversas faixas de idade e de necessidades especiais da população, Também irá possibilitar um uso mais intensivo das praças públicas e de esportes, por associações esportivas, de lazer, culturais e demais cidadãos, da área de abrangência daqueles equipamentos públicos.

Conforme a nova lei, poderão participar do Programa quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, ONG´s, sindicatos, sociedades amigos de bairro e demais pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no município de Itacaré. Para participar do Programa, será necessária a assinatura de convênio entre a entidade que vai assumir a adoção e o Poder Público Municipal.

A entidade ou pessoa jurídica que vier a participar do Programa deverá zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação do bem que adotar, a depender das suas características, bem como pela elaboração e execução dos trabalhos de arborização, quando for o caso. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, a verificação do projeto apresentado pelo interessado e posterior aprovação, a adequação dos projetos que sejam elaborados fora dos parâmetros do Executivo Municipal, em função do convênio celebrado; e a fiscalização das obras e do cumprimento do convênio celebrado.