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- 19/08/2024
- redacao
Em ação recente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra David Carlos da Silva Farias, candidato ao cargo de Prefeito no município de Uruçuca, Bahia, pelo partido Avante, parte da Coligação “Acorda Uruçuca, o Futuro é Agora”. O registro de candidatura foi questionado com base na ausência de condição de elegibilidade do candidato, conforme alegado pelo MPE.
O MPE argumenta que David Carlos da Silva Farias foi condenado pelo crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, o que resultou em uma pena de reclusão e multa. A decisão judicial transitou em julgado em 27 de junho de 2022. Como resultado, houve a suspensão automática dos direitos políticos do candidato, conforme previsto no art. 15, III, da Constituição Federal de 1988, o que impede o exercício pleno dos direitos políticos, requisito fundamental para a elegibilidade conforme o art. 14, § 3º, II, da Constituição.
O Ministério Público sustenta sua argumentação com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmam a suspensão automática dos direitos políticos em casos de condenação criminal transitada em julgado, mesmo que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos. Essa suspensão, segundo o MPE, torna David Carlos da Silva Farias inelegível para o pleito em questão.
O MPE requer que o candidato seja citado para apresentar defesa no prazo legal e solicita a produção de provas adicionais, incluindo a obtenção de certidão de trânsito em julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ao final do processo, o Ministério Público Eleitoral pleiteia o indeferimento definitivo do registro de candidatura de David Carlos da Silva Farias, alegando que ele não cumpre as condições necessárias de elegibilidade.
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