TCM FACILITA CONSULTAS A “FICHAS-SUJAS”
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  • 31/03/2016 
  • redacao
Francisco Netto, presidente do TCM, facilita acesso

Francisco Netto, presidente do TCM, facilita acesso

Biaggio Talento

A caçada aos candidatos “ficha-suja” que pretendem disputar as eleições municipais deste ano começou cedo. O corregedor regional eleitoral da Bahia, juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho, e o procurador regional eleitoral, Ruy Mello, visitaram os tribunais de contas dos municípios e do estado da Bahia para solicitar informações sobre os “fichas-sujas”  com o objetivo de abastecer o “SisConta Eleitoral”.

Os dados serão usados pelos procuradores e juízes eleitorais para pedir o indeferimento de candidatura de nomes considerados inelegíveis de acordo com a lei da ficha limpa.

O presidente do TCM, Francisco Netto, que recebeu Mello e Ayres Filho, nesta quarta-feira, 30, prontificou-se a disponibilizar um aplicativo no site do TCM “para a identificação de gestores municipais que se enquadram na lei da ficha limpa”.

Já existe uma lista de “fichas-sujas” no portal do TCM aberta ao público para consulta, mas ela deve aumentar este ano com o julgamento de contas de 2015.

No link exclusivo para a Procuradoria Eleitoral, os integrantes do órgão terão acesso, além dos processos, a toda a documentação digitalizada referente aos casos. “Procuradores e juízes poderão examinar eventuais notas fiscais ‘frias’, por exemplo, com apenas um clique. Acredito que isso vai facilitar muito o andamento dos processos”, disse Netto.

No encontro, o procurador Ruy Mello lembrou que o TCM é a principal fonte de informações para 80% das “ações judiciais de inelegibilidade na Bahia”. O material disponibilizado se refere a gestões de prefeituras, órgãos e câmaras municipais da Bahia dos últimos cinco anos. Informam os gestores que tiveram contas rejeitadas por “irregularidade insanável”.

Netto disse que os julgamentos do TCM  são chancelados  pelo Supremo Tribunal Federal. Citou um parecer do ministro Luiz Fux do STF no sentido de que os Tribunais de Contas têm competência para rejeitar contas  quando houver responsabilidade no ordenamento de despesas.

Sem inibição

O advogado Ademir Ismerim, especialista em legislação eleitoral, discorda da interpretação do TCM. “Nosso entendimento e de vários colegas é que deve prevalecer o julgamento das contas pelas câmaras municipais. O TCM fornece apenas o parecer técnico”, disse.

Segundo Ismerim, essa movimentação toda não vai inibir candidaturas. Ele considera que ocorreu apenas uma mudança na legislação que deve repercutir nas campanhas. “Antes, um candidato a prefeito que corria o risco de se tornar inelegível podia trocar sua candidatura pela da mulher na véspera da eleição. Isso era conveniente, porque dava tempo para ele aguardar o julgamento no TRE. Agora só pode haver troca de candidatura 20 dias antes da eleição. Isso vai diminuir a margem dessa manobra”.