CÂMARA DE ITACARÉ APROVA PROJETOS QUE INSTITUEM AS POLÍTICAS DE TURISMO E CULTURA
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  • 20/06/2017 
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A Câmara de Vereadores de Itacaré aprovou na tarde desta terça-feira, por unanimidade, os projetos de lei 008, e 009, 011 e 012/2017, encaminhado pelo prefeito Antônio de Anízio que institui as políticas municipais de Turismo e Cultura. Os projetos foram amplamente discutidos com a comunidade em plenárias, seminários, debates e conferências, elaborados com a participação dos mais diversos segmentos e agora serão enviados para o executivo municipal para ser sancionado e publicado. De acordo com o prefeito Antônio de Anízio, os debates com a comunidade serviram não somente para democratizar as discussões sobre os investimentos no turismo e o estímulo e a valorização da cultura da cidade, mas também para se construir e estabelecer a várias mãos, pensamentos e ideias, metas e ações concretas visando o desenvolvimento do município.

Os projetos de lei 008, 009 e 011//2017 instituem a Política Municipal de Turismo, cria o Sistema Municipal do Turismo, o Fundo e o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Também define as atribuições do Município no planejamento, desenvolvimento e fomento ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos. Conforme a proposição, que vai se tornar lei após a sanção e publicação, caberá à Secretaria de Turismo de Itacaré implementar a Política Municipal de Turismo, planejar, fomentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito municipal, regional, nacional e internacional. A Política Municipal de Turismo seguirá as diretrizes, metas e programas definidos pela Lei Geral do Turismo, pelo Conselho Nacional de Turismo e seu Plano Nacional, bem como pelo Conselho Estadual de Turismo da Bahia e sua política estadual.

Dentre os objetivos da Política Municipal de Turismo está a obrigação de democratizar o acess população local e dos visitantes aos pontos turísticos do município, envolvendo as instâncias públicas, privadas e a sociedade civil organizada, contribuindo para a elevação do bem-estar geral, promover a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda, reduzindo as disparidades sociais, apoiar o desenvolvimento do produto turístico, por meio da mobilização e sensibilização da comunidade e buscar ampliar o fluxo turístico, a permanência e o gasto médio dos visitantes em Itacaré.

CULTURA – Já o Projeto de Lei 012/2017 dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Itacaré, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes e financiamentos. O projeto estabelece ainda o papel do poder público municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Itacaré, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

Ao apresentar o projeto o prefeito Antônio de Anízio reafirmou que a cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público municipal promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito de Itacaré. Justifica ainda Antônio de Anízio que a cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, sendo uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no município de Itacaré. 

Prefeitura Municipal de Itacaré

Assessoria de Comunicação