MP-BA PROCESSA CINCO EMPRESAS ENVOLVIDAS EM GOLPE DE PACOTES DE TURISMO
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  • 04/12/2021 
  • redacao

 

 

Consumidores pagavam, mas não conseguiam agendar viagem

 

O Ministério Público da Bahia entrou na Justiça com uma ação civil pública contra cinco empresas envolvidas em um golpe na venda de pacotes de viagem. Segundo o MP-BA, elas atraíam clientes para realizarem a compra de pacotes de viagem, mas eles não conseguiam usar as diárias adquiridas e acabavam descobrindo a fraude. As empresas que, de acordo com órgão, estariam envolvidas no esquema que lesou vários consumidores são a Ilhas do Caribe Turismo Ltda, Helm Viagens e Turismo Ltda, Cirque Amar Produções Artísticas, Pão de Açúcar e Sol Barra Hotel.

O MP estadual informou no processo que as investigações realizadas apontaram que, durante a temporada do Le Cirque Amar em Salvador, duas pessoas com identificação da empresa Ilhas do Caribe Turismo ofereciam sorteios de viagens para Gramado (RS) no interior do circo e, ali, conseguiam informações e dados pessoais das pessoas que se interessavam.

Alguns dias depois, um funcionário da empresa entrava em contato com os consumidores que passaram as informações, afirmando que eles não tinham sido sorteados para a viagem, mas que seriam beneficiados com duas diárias em hotéis credenciados pela empresa, devendo, para tanto, participar de um evento a ser realizado no Barra Sol Hotel. Nesse vento, os consumidores participavam de apresentação de pacotes de viagem e acabavam adquirindo.

Entretanto, após todo esse período, ao tentar contato com a empresa para marcação de suas viagens, os compradores não conseguiam falar com os responsáveis e nem agendar a viagem.

De acordo com o promotor de Justiça que acompanha o caso, Cristiano Chaves, o mesmo golpe foi aplicado pela Ilhas do Caribe Turismo por meio de stand instalado no interior do supermercado Pão de Açúcar. As pessoas abordas no estabelecimento eram convidadas para participar de sorteios de pacotes de viagem, depois eram informados sobre o evento e lá acabavam adquirindo diárias que não conseguiam usufruir por não conseguir contato com a empresa.

Na ação, Cristiano Chaves pediu à Justiça que condene as empresas a repararem o dano moral coletivo causado aos consumidores, em coletividade, no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, além de restituírem em dobro os valores indevidamente recebidos.