BRADESCO EM ITAPETINGA É CONDENADO A INDENIZAR BANCÁRIA DEFICIENTE VISUAL
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  • 25/10/2023 
  • redacao

Bradesco é condenado a indenizar funcionária com deficiência visual || Foto SB/Itapetinga

A Justiça do Trabalho determinou que o Banco Bradesco indenize uma funcionária de Itapetinga, no sudoeste da Bahia. A bancária exercia uma atividade incompatível com a sua deficiência visual. A trabalhadora é uma pessoa com albinismo, um distúrbio genético caracterizado pela ausência total ou parcial de melanina. Uma das características do albinismo é a baixa acuidade visual.

De acordo com a Justiça do Trabalho em Itapetinga, a bancária foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno. Ela era cobrada por sua baixa produtividade. O Bradesco pagará R$ 30 mil a título de danos morais. O banco ainda pode recorrer da decisão.

A bancária relatou que a instituição financeira, ciente de sua limitação física, a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários, bem como o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números diminutos. Devido à sua baixa acuidade visual, ela era obrigada a pedir ajuda de seus colegas, resultando em demoras no atendimento.

Como consequência, seu superior hierárquico a pressionava excessivamente quanto à produtividade, chegando a compará-la aos outros funcionários. As cobranças frequentes e o desconforto gerado levaram a bancária a buscar tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos antidepressivos. O Bradesco alegou não haver danos e não impugnou os documentos apresentados pela reclamante.

FICAVA ABATIDA COM AS COBRANÇAS

Uma testemunha ouvida pelo juiz do Trabalho Antônio Souza Lemos Jr. confirmou que a trabalhadora frequentemente pedia ajuda aos colegas para a leitura de documentos. Além disso, relatou que ela era chamada com frequência pela chefia e voltava abatida e visivelmente triste, chegando a chorar em algumas ocasiões. A testemunha também comentou que a funcionária não recebeu treinamento específico nem os equipamentos necessários para auxiliá-la no desempenho de suas funções.

O magistrado concluiu que o Bradesco ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. Ele ressaltou que a instituição financeira não apenas desrespeitou a lei, mas também exigiu que a bancária produzisse em níveis iguais aos de colegas sem deficiência.