JUSTIÇA DETERMINA A DESOCUPAÇÃO DE LOTEAMENTO IRREGULAR EM TAIPU DE FORA
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  • 08/03/2024 
  • redacao

A Justiça determinou a Prefeitura de Maraú adote medidas administrativas para conter a ocupação irregular e faça a desocupação do loteamento “Praia Bela de Taipus”, em Taipu de fora, município de Maraú. O loteamento irregular integra duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal (APA Municipal Baía de Camamu). A decisão ocorreu depois de pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

De acordo com a promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho, “mesmo diante da ação judicial com liminar deferida, as áreas irregularmente permutadas foram clandestinamente loteadas”. Ela explica que esses lotes clandestinos estão sendo difundidos no mercado imobiliário, com um mapa difundido como “reloteamento”.

A representante do Ministério Público da Bahia afirma que, juntamente policiais militares e da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cippa), no dia 15 de fevereiro esteve no local e constatou diversas irregularidades. “Verificamos diversas ocupações, aberturas de vias em meio ao fragmento de mata atlântica de estágio avançado, cursos d’água sendo aterrados, placas de ‘vende-se’ em lotes clandestinos, cercamentos, inícios de construções, construções finalizadas, enfim, um cenário de aparente permissividade, por parte do Poder Público” ,afirmou a promotora.

Na decisão, a juíza Thatiane Soares determinou também que a prefeitura promova a divulgação da sentença e da decisão de medidas de cumprimento no prazo de cinco dias úteis em jornais de grande circulação, rádios, páginas oficiais do município em redes sociais e com quem mantenha parcerias, disponibilizando por meio de links, o mapa original do loteamento e mapa do reloteamento clandestino, além da sentença e decisão de cumprimento, esclarecendo a ilegalidade dos lotes não previstos no loteamento inicial.

O Município deve também recolher todas as placas e sinalizações de venda de lotes clandestinos, no prazo de cinco dias úteis, elaborando relatório fotográfico da retirada; cercamento, no prazo de 20 dias úteis, de todas as áreas públicas inclusive ocupadas, mantendo aberta apenas provisoriamente para a passagem de pessoas em residências comprovadamente habitadas, até que efetivadas medidas administrativas de desocupação por parte do Município.

Deve ainda fazer a sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no mapa do reloteamento clandestino, no prazo de 15 dias úteis, através de placas ou banners, não inferiores a quatro metros quadrados de área, com indicação do seguinte texto: ‘Área Pública – Proibidas Venda e Qualquer Ocupação – Loteamento Praia Bela de Taipus – Cumprimento de Sentença – Ação Popular 0000109-18.2011.8.05.0162”.

A Justiça determinou ainda que a Polícia Militar efetue a fiscalização periódica semanal, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias, a contar da ciência da decisão.

Já a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia especializada em crimes ambientais, deve atuar no âmbito de suas atribuições para responsabilizar e eventualmente prevenir a continuidade da atuação criminosa de pessoas na área pública.

A juíza mandou ainda que o Creci deve divulgar, no prazo de cinco dias úteis, a sentença e decisão de seu cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a necessidade de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, no loteamento Praia Bela de Taipus, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes clandestinos.