AURELINO LEAL REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL: RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM PAGAMENTOS A FORNECEDORES PELOS ÒRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
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  • 15/08/2023 
  • redacao

 

 

A Prefeitura Municipal tem o prazer de anunciar uma importante medida que impactará as transações comerciais entre órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, bem como os prestadores de serviços e fornecedores que atuam em parceria com o poder público. A partir de 01 de setembro de 2023, entra em vigor o Decreto Municipal n° 047 de 2023, datado de 1º de agosto de 2023, estabelecendo a obrigatoriedade da retenção do imposto de renda (IR) nos pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas.

Este decreto, alinhado com as práticas fiscais modernas, visa promover a transparência e a regularidade nos pagamentos efetuados pela administração pública municipal, ao mesmo tempo em que contribui para o correto recolhimento do imposto de renda. A retenção do IR será aplicada a qualquer serviço ou mercadoria contratado e prestado, incluindo obras e prestação de serviços em geral.

Conforme as diretrizes da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que foi recentemente alterada pela Instrução Normativa RFB n° 2.145, de 26 de junho de 2023, os órgãos e entidades da administração pública municipal serão responsáveis por efetuar a retenção na fonte do IR nos pagamentos realizados aos fornecedores. Isso garantirá que a devida parcela do imposto de renda seja retida e encaminhada aos órgãos competentes.

Esta regulamentação reforça o compromisso da Prefeitura Municipal com a legalidade e a responsabilidade fiscal, além de promover um ambiente de negócios mais transparente e equitativo para todos os envolvidos. A medida também contribuirá para o fortalecimento da arrecadação de recursos necessários para o desenvolvimento sustentável do município.

Em resumo, a entrada em vigor do Decreto Municipal n° 047 de 2023 representa um passo significativo em direção a uma gestão fiscal mais eficiente e uma administração pública cada vez mais alinhada com as normativas vigentes. A Prefeitura Municipal reitera o seu compromisso com a excelência na prestação de serviços à população e com a promoção do desenvolvimento local.
Os interessados podem obter mais informações através do Diário Oficial do município, acessando pelo nosso site em https://www.aurelinoleal.ba.gov.br/Site/DiarioOficial . Este recurso oferece acesso detalhado às disposições completas do Decreto Municipal n° 047 de 2023, bem como diretrizes adicionais sobre os procedimentos de retenção do imposto de renda. Estamos comprometidos em fornecer todas as informações necessárias para garantir uma compreensão completa dessa regulamentação e seu impacto.