UBAITABA: VOTAÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO BÊDA FOI MAIS UMA VEZ ADIADA
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  • 07/06/2017 
  • redacao
O plenário adiou mais uma vez a votação

O plenário adiou mais uma vez a votação

O clima era de grande expectativa nos meios   políticos de Ubaitaba para  a votação das contas  do ex-prefeito, Bêda Almeida -PMDB referentes ao exercício financeiro de 2014.  A Sessão  extraordinária que  estava marcada  para essa quinta feira (08) foi mais uma vez adiada  A Câmara já havia  colocado as mesma  em votação  no  dia 23 de maio  e retirou pelo fato do advogado do prefeito  não ter tido tempo suficiente  para analisar o processo e fazer  a defesa prévia.  Na cidade era o  que se falava em toda esquina. Até no Barracão  da festa do padroeiro  Santo Antonio, o assunto  seria este . Mas foi suspensa mais uma vez. Ninguém sabe  informar as causas que levaram o presidente Ismaile Mota Santos a adiar a votação. Caso os vereadores votassem  favorável ao parecer do TCM, o ex-prefeito  ficaria inelegível por até 08 anos. A sessão extraordinária dessa quinta feira  08 ,  seria   transmitida pela emissora  FM Ubaitaba .

As contas do ex-prefeito Asclepíades de Almeida Queirós,  foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2015, com a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor. O Conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$ 30 mil pelas diversas irregularidades constatadas no relatório técnico e em R$ 14.400,00, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a não redução da despesa com pessoal.

Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 37.684,25 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo: R$29.741,67, em função do pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito; R$5.965,00, por gastos com publicidade sem comprovação do material divulgado; e R$1.977,58, pelo pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.

As contas foram rejeitadas em função da abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas e pela reincidência na extrapolação do percentual para gastos com pessoal. Apesar de advertido a reconduzir os gastos com pessoal ao limite de 54%, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração municipal não adotou as medidas cabíveis para a redução e a despesa representou 76,35% da receita corrente líquida do municípios no 1º quadrimestre de 2014, percentual muito superior ao permitido.(9jornaltribunadaregiao.com.br)